GABRIEL RODRIGUES GOMES LONGOBARDI

GABRIEL RODRIGUES GOMES LONGOBARDI

OUVIDOR

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05.361.845/0001-26

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DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS

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TRAV. TEMBÉS, Nº 150
CENTRO - CEP: 68.640-000

Executa atividades de apoio aos trabalhos legislativos e burocráticos, tais como redação de documentos, arquivamento e controle de processos e trabalhos legislativos em geral

Art. 11 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas cabendolhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atribuições consignadas no artigo 37 da Lei Orgânica: I - Quanto às atividades legislativas: a) Comunicar os Vereadores, que estejam na Sede do Município, com antecedência mínima de 24 horas a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de destituição; b) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de preposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrário; c) Não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial; d) Declarar prejudicada a proposição, em face de aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) Apresentar proposição à consideração, em face de aprovação de outra com o mesmo objetivo; f) Apresentar proposição à consideração do Plenário devendo afastar-se da Presidência para discutir. II - Quanto às atividades administrativas: a) Autorizar o desarquivamento de proposições; b) Encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-las na pauta; Câmara Municipal de Ourém RENOVAÇÃO E TRABALHO 4 c) Zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito; d) Anotar, em cada documento, a decisão tomada; e) Organizar a Ordem do dia, pelo menos 24 horas da sessão respectiva, fazendo dela constar, obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e, antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação; f) Convocar a Mesa da Câmara; g) Executar as deliberações do Plenário; h) Dar andamento legal aos recursos o interpostos contra ato seus, da Mesa ou dos Presidentes das Comissões. III - Quanto às Sessões: a) Presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do regimento Interno; b) Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações dirigidas a Câmara; c) Determinar, de Ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença; d) Declarar a hora destinada ao expediente, á Ordem do Dia e à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores; e) Submeter à discussão e votação a matéria constante da Ordem do Dia; f) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento Interno e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão; g) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer dos seus membros, advertindoo, chamando à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem; h) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito; i) Estabelecer o ponto da questão sobre a qual devam ser feitas as votações; j) Decidir sobre o impedimento do Vereador para votar em matéria de seu interesse pessoal; k) Anunciar o que se tenha a discutir ou votar e, proclamar o resultado; Câmara Municipal de Ourém RENOVAÇÃO E TRABALHO 5 l) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando omisso o Regimento; m) Anunciar o término das sessões, avisando, antes, os Vereadores sobre a sessão seguinte; IV - Quanto aos serviços da Câmara: a) Remover e readmitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas; b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo; c) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior; d) Proceder às licitações para compres, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente; e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões permanentes; f) Fazer, a fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara. V - Quanto às relações externas da Câmara: a) Dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixadas; b) Manter, em nome da Câmara, todos os contratos com Prefeito e demais autoridades; c) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara; d) Substituir o Prefeito na falta ou impedimento deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente; e) Representar sobre inconstitucionalidade de lei, ou ato municipal; f) Solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos em lei; VI - Quanto à Polícia Interna a) Policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna; b) Permitir que qualquer cidadão assista as sessões da câmara na parte do recinto reservada para tal fim, desde que: 1 - apresentar-se decentemente trajado; Câmara Municipal de Ourém RENOVAÇÃO E TRABALHO 6 2 - não porte armas; 3 - conserve-se em silêncio durante os trabalhos; 4 - não manifeste apoio ou desaprovação a que se passa em Plenário; 5 - respeite os Vereadores; 6 - atenda as determinações da Presidência; 7 - não interpele os Vereadores. c) Obrigar a se retirarem do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres; d) Determinar, a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária; e) Se no recinto da Câmara for cometido qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator a autoridade competente para lavratura do auto e instauração de processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade competente, para a instauração do inquérito; f) Admitir no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes, quando em serviço.

Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
ALESSANDRE OLIVEIRA SOUZA 01/02/2023 31/12/2024
MAURO DO SOCORRO ALENCAR CRUZ 01/01/2025 31/12/2026
Leis
TRANSIÇÃO DE MANDATO - CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM
RELATÓRIO COMISSÃO (DISPENSA E INEXIGIBILIDADE) - CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM
RELATÓRIO BENS MÓVEIS - CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM
RELATÓRIO BENS IMÓVEIS - CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM
RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO - CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM
LVN - CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM
EDITAIS - CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM
CONVÊNIOS - CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM
CONTRATOS - CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM
JULG - CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM

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