Informações institucionais

Endereço: Travessa Tembés, 150 - Centro - CEP: 68640000 - Ourém/PA
Horário: de Segunda A Sexta das 8 Hs As 13 Hs
Telefone: (91) 9.8185-5807
E-mail: camaradeourem@yahoo.com.br
Plenário: JOSÉ BARBOSA DA SILVA
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 16.311
Descriçao Ações
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  
COMISSÃO DE OBRAS, VIAÇÃO, TERRAS E URBANISMO  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS  
COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE  
COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DO PROJETO DE EMENDA LO Nº 04/2025  
COMISSÃO ESPECIAL PARA PROPOSTA DE EMENDA 003-2023  
COMISSÃO ESPECIAL PARA PROPOSTA DE EMENDA 002-2023  
COMISSÃO ESPECIAL PARA PROPOSTA DE EMENDA 001-2023  
Últimos projetos de decretos legislativos
  • Aprova a contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ourém/PA, Sr. Francisco Roberto Uchoa Cruz, relativas ao exercício financeiro de 2023.

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO OUREMENSE AO ILUSTRÍSSIMO SR. JOÃO GOMES DA SILVA.

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADA OUREMENSE A DEPUTADA FEDERAL DILVANDA FURTADO FARO.

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO OUREMENSE BENEMÉRITO AO ILUSTRÍSSIMO SR. JOSE SINVAL DE SOUSA.

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO OUREMENSE AO ILUSTRÍSSIMO SR.FRANCISCO ROBERTO UCHOA CRUZ.

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO OUREMENSE AO ILUSTRÍSSIMO SR. RAIMUNDO ALVES SANTANA

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO OUREMENSE BENEMÉRITO O ILUSTRÍSSIMO SR. ANTÔNIO DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS.

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO OUREMENSE AO ILUSTRÍSSIMO SR. JUVENAL VIEIRA PEREIRA.

  • APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM, EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • APROVA CONTAS AS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM, EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • outorga o título de Cidadão Ouremense Benemérito a ilustríssima Sra. Maria José Alves dos Reis

  • outorga o título de Cidadão Ouremense Benemérito ao ilustríssimo SR. Benedito Mendes Monteiro

Mais projetos de decretos legislativos
Últimos normativos vinculados
  • Dispõe sobre a aplicação dos princípios, regras e instrumentos da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo,de Ourém/PA, e dá outras providências

  • CANCELA A 11º SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° PERÍODO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM.

  • DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO DIA 23 DE MAIO DE 2025 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM

  • Nomeia Comissão especial conforme determina o artigo 126, §2º, do Regimento Interno, para análise do Projeto de EMENDA LO nº04/2025.

  • Aprova a contas do Chefe do Poder Executivo Munic"pa de Ourém/PA, Sr. Francisco Roberto Uchoa Cruz, relativas ao exercício financeiro de 2023.

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO O JR.EMENSE AO Il,USTRÍSSIMO SR. FRANCISCO ROBERTO UCHOA CRUZ

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO OUREMENSE AO ILUSTRÍSSIMO SR. RAIMUNDO ALVES SANT' ANA

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO OUREMENSE BENEMÉRITO AO ILUSTRÍSSIMO SR. ANTÔNIO DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO OUREMENSE AO ILUSTRÍSSIMO SR. JOÃO GOMES DA SILVA.

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO OUREMENSE AO ILUSTRÍSSIMO SR. JUVENAL VIEIRA PEREIRA

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO OUREMENSE BENEMÉRITO AO ILUSTRÍSSIMO SR. JOSE SINVAL DE SOUSA

  • OUTORGA O TÍTULO DE CIDADA OUREMENSE A DEPUTADA FEDERAL DILVANDA FURTADO FARO

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM

  • Dispõe sobre a constituição de Comissão Temporária para elaboração de proposta de revisão total da Lei Orgânica do Município de Ourém/PA, com base no artigo 129 do Regimento interno da CMO. (Revogado pelo Ato Legislativo da Mesa Diretora nº001/2025 de 31 de março de 2025)

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ANTECIPA A 4º SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM.

  • Ata de instalação da Comissão Permanente Finanças e Orçamento para o Biênio 2025.2026

  • Ata de instalação da Comissão Permanente de Obras, Viação, Terras e Urbanismo para o Biênio 2025.2026

  • DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2025

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM

  • Ata de instalação da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação Final para o Biênio 2025.2026

  • Ata de instalação da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Desportos para o Biênio 2025.2026

  • DESIGNA VEREADORES PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM, PARA O BIÊNIO 2025/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Designa Pregoeiro e equipe de apoio para Câmara Municipal de Ourém.

  • TRANSFERÊNCIA DE HORÁRIO DA SESSÃO SOLENE DE ABERTURA DO 1º PERÍODO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20 LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM.

  • Dispõe sobre a nomeação do servidor em Cargo de Controlador Interno na Câmara Municipal de Ourém.

  • Designa Servidores para compor o setor de Protocolo da Cãmara Municipal de Ourém.

  • Dispõe sobre a exoneração de servidor em cargo de provimento em Comissão na Câmara Municipal de Ourém.

  • Designa servidores públicos para compor a Equipe de Planejamento da Contratação da Câmara Municipal de Ourém.

Mais normativos

    Valores

    Executa atividades de apoio aos trabalhos legislativos e burocráticos, tais como redação de documentos, arquivamento e controle de processos e trabalhos legislativos em geral

    Funções

    Art. 11 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas cabendolhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atribuições consignadas no artigo 37 da Lei Orgânica: I - Quanto às atividades legislativas: a) Comunicar os Vereadores, que estejam na Sede do Município, com antecedência mínima de 24 horas a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de destituição; b) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de preposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrário; c) Não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial; d) Declarar prejudicada a proposição, em face de aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) Apresentar proposição à consideração, em face de aprovação de outra com o mesmo objetivo; f) Apresentar proposição à consideração do Plenário devendo afastar-se da Presidência para discutir. II - Quanto às atividades administrativas: a) Autorizar o desarquivamento de proposições; b) Encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-las na pauta; Câmara Municipal de Ourém RENOVAÇÃO E TRABALHO 4 c) Zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito; d) Anotar, em cada documento, a decisão tomada; e) Organizar a Ordem do dia, pelo menos 24 horas da sessão respectiva, fazendo dela constar, obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e, antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação; f) Convocar a Mesa da Câmara; g) Executar as deliberações do Plenário; h) Dar andamento legal aos recursos o interpostos contra ato seus, da Mesa ou dos Presidentes das Comissões. III - Quanto às Sessões: a) Presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do regimento Interno; b) Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações dirigidas a Câmara; c) Determinar, de Ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença; d) Declarar a hora destinada ao expediente, á Ordem do Dia e à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores; e) Submeter à discussão e votação a matéria constante da Ordem do Dia; f) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento Interno e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão; g) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer dos seus membros, advertindoo, chamando à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem; h) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito; i) Estabelecer o ponto da questão sobre a qual devam ser feitas as votações; j) Decidir sobre o impedimento do Vereador para votar em matéria de seu interesse pessoal; k) Anunciar o que se tenha a discutir ou votar e, proclamar o resultado; Câmara Municipal de Ourém RENOVAÇÃO E TRABALHO 5 l) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando omisso o Regimento; m) Anunciar o término das sessões, avisando, antes, os Vereadores sobre a sessão seguinte; IV - Quanto aos serviços da Câmara: a) Remover e readmitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas; b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo; c) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior; d) Proceder às licitações para compres, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente; e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões permanentes; f) Fazer, a fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara. V - Quanto às relações externas da Câmara: a) Dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixadas; b) Manter, em nome da Câmara, todos os contratos com Prefeito e demais autoridades; c) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara; d) Substituir o Prefeito na falta ou impedimento deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente; e) Representar sobre inconstitucionalidade de lei, ou ato municipal; f) Solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos em lei; VI - Quanto à Polícia Interna a) Policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna; b) Permitir que qualquer cidadão assista as sessões da câmara na parte do recinto reservada para tal fim, desde que: 1 - apresentar-se decentemente trajado; Câmara Municipal de Ourém RENOVAÇÃO E TRABALHO 6 2 - não porte armas; 3 - conserve-se em silêncio durante os trabalhos; 4 - não manifeste apoio ou desaprovação a que se passa em Plenário; 5 - respeite os Vereadores; 6 - atenda as determinações da Presidência; 7 - não interpele os Vereadores. c) Obrigar a se retirarem do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres; d) Determinar, a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária; e) Se no recinto da Câmara for cometido qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator a autoridade competente para lavratura do auto e instauração de processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade competente, para a instauração do inquérito; f) Admitir no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes, quando em serviço.

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