Reabrir a instrução do presente processo, que trata da prestação de contas da Câmara Municipal de Ourém, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Francisco Roberto Uchoa Cruz, visando suprir a ausência de oitiva do responsável e posterior reanálise técnica, em prestígio ao princípio da ampla defesa e do contraditório, preconizado no Art. 5°, Inciso LV da Constituição Federal, garantindo um julgamento fundado nas premissas do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal
Declaro para os devidos fins de direito que não houve decisão da apreciação ou julgamento das contas pelo legislativo, referente ao ano de 2017
Prestação de contas referente ao ano de 2017
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